Assessoria de Comunicação da Coligação Força do Compromisso.
Acerca do indeferimento do registro da candidatura de Dr. Pinheiro, temos os seguintes esclarecimentos:
1. A decisão judicial que indeferiu o registro da candidatura de Dr. Pinheiro contraria a sedimentada jurisprudência do TSE e do STF acerca da competência para julgamento das contas de prefeitos municipais;
2. Tanto o TSE quanto o STF já fixaram que somente as câmaras municipais podem julgar contas de prefeitos ou de ex-prefeitos, e no caso das contas de Dr. Pinheiro o pronunciamento foi apenas do TCE/RN, o que não é suficiente para caracterizar inelegibilidade, pois o TCE é incompetente para o julgamento dessas contas;
3. Além disso, as irregularidades apontadas pelo TCE no julgamento das contas do ano de 2004 não caracterizam improbidade administrativa, e o Ministério Público Eleitoral expressamente afirmou em seu parecer que não há improbidade administrativa, e o Ministério Público opinou pela improcedência da impugnação e pelo deferimento do registro da candidatura de Dr. Pinheiro;
4. Contra a sentença de indeferimento do registro da candidatura será apresentado recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) para a modificação da sentença e obtenção do registro da candidatura, confiante que estamos na reiteração da jurisprudência do TSE e do STF, jurisprudência essa amplamente favorável à tese de defesa de Dr. Pinheiro;
5. Quanto ao prosseguimento da campanha, o art. 16-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) é expresso em permitir a realização de “todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica” enquanto estiver sendo discutido o registro de candidaturas, mesmo para os candidatos que tiveram o registro indeferido pelo juiz eleitoral, razão pela qual a campanha eleitoral de Dr. Pinheiro prosseguirá normalmente, até que se obtenha o definitivo deferimento do registro da candidatura nas instâncias superiores, deferimento esse que temos a mais absoluta convicção que ocorrerá.
Atenciosamente,
Wlademir Soares Capistrano - Advogado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário