O assunto menores infratores é bem polêmico, ouvimos falar na mídia sobre soldados do tráfico, assistimos filmes como Cidade de Deus, retratando menores trabalhando no crime e, infelizmente, Apodi, como todo o Brasil, também vive essa realidade. Um percentual importante de atos delituosos ocorridos em nosso município é executado por menores de idade.
Acredito que estamos vivendo um momento em que urge repensar a legislação que trata o assunto, visto que, as benevolências legais estimulam a ocorrência de mais atos infracionais. Para exemplificar, citamos o artigo 121 parágrafo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei n. 8.069/90) a norma limita o tempo máximo para internação do menor infrator em três anos. Sendo compulsória sua liberação aos 21 anos. Isso significa que, se um menor de idade cometer qualquer contrariedade à lei penal, um crime de latrocínio (matar para roubar), um exemplo que aconteceu recentemente em nossa cidade, ele ficara internado no máximo três anos, tal privação de liberdade constitui medida sócio-educativa.
Isso gera um descontentamento tanto aos agentes da lei, como para vítimas dos menores infratores, é a idéia da impunidade, visto que, na quase totalidade das prisões o menor, tenha ele 14 anos ou 17 anos, seja pequeno ou de estatura avantajada, será liberado e entregue a seus pais ou responsáveis.
Na última semana a Polícia Militar de Apodi, efetuou a prisão de um menor com 16 anos de idade, ele foi preso por cometer um furto a um salão de beleza, para a mãe dele e seus familiares aquele fato não foi surpresa alguma, pois o mesmo já foi preso várias vezes, e estes casos não são isolados. O que queremos afirmar é que a sensação de impunidade impulsiona o menor infrator a prática de mais delitos. Está cada vez mais evidente que o traficante procura recrutar menores para o trabalho da venda de drogas, justamente pela questão da pena.
Acredito que estamos vivendo um momento em que urge repensar a legislação que trata o assunto, visto que, as benevolências legais estimulam a ocorrência de mais atos infracionais. Para exemplificar, citamos o artigo 121 parágrafo 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, (Lei n. 8.069/90) a norma limita o tempo máximo para internação do menor infrator em três anos. Sendo compulsória sua liberação aos 21 anos. Isso significa que, se um menor de idade cometer qualquer contrariedade à lei penal, um crime de latrocínio (matar para roubar), um exemplo que aconteceu recentemente em nossa cidade, ele ficara internado no máximo três anos, tal privação de liberdade constitui medida sócio-educativa.
Isso gera um descontentamento tanto aos agentes da lei, como para vítimas dos menores infratores, é a idéia da impunidade, visto que, na quase totalidade das prisões o menor, tenha ele 14 anos ou 17 anos, seja pequeno ou de estatura avantajada, será liberado e entregue a seus pais ou responsáveis.
Na última semana a Polícia Militar de Apodi, efetuou a prisão de um menor com 16 anos de idade, ele foi preso por cometer um furto a um salão de beleza, para a mãe dele e seus familiares aquele fato não foi surpresa alguma, pois o mesmo já foi preso várias vezes, e estes casos não são isolados. O que queremos afirmar é que a sensação de impunidade impulsiona o menor infrator a prática de mais delitos. Está cada vez mais evidente que o traficante procura recrutar menores para o trabalho da venda de drogas, justamente pela questão da pena.
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