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terça-feira, 3 de abril de 2012

EX-COMANDANTE DO 2° BATALHÃO VAI À JULGAMENTO ACUSADO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA


No último dia 28/03, o ex comandante do 2º BPM de Mossoró, Coronel Elias Cândido de Araújo, compareceu a audiência de instrução e julgamento na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró. O ato que teve início às 14:30h trata-se de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público contra o referido oficial desde o ano de 2008. 

Relembre o caso:

No ano de 2008, a diretoria da Associação de Praças da PM de Mossoró e Região Oeste – APRAM, após ser intimada oficialmente, esteve na promotoria da cidade de Mossoró onde prestaram depoimentos e apresentaram documentação dando conta de supostas irregularidades no 2º Batalhão, segundo denunciou o promotor de justiça.
Para o Ministério Público existiam elementos suficientes para caracterizar o crime de Ato de Improbidade Administrativa, sendo que, o próprio juiz da Vara da Fazenda afirmou em decisão interlocutória datada de novembro de 2009 que “No caso concreto, infere-se de uma breve análise da farta documentação anexada aos autos (fls. 24/382) a suposta utilização da Policia Militar, em benefício do réu, ao promover a segurança de estabelecimentos e festas privadas, em detrimento da segurança da coletividade, com recebimento de vantagem indevida, o que pode ter possibilitado um possível enriquecimento ilícito do agente público”.
A ação gira em torno do suposto uso de policiais militares que estariam sendo escalados compulsoriamente pelo comando em eventos e clubes privados onde, segundo a denúncia, havia certa “remuneração” por tais serviços.
Na época, vários policiais haviam procurado a APRAM para informar que estavam sendo obrigados a trabalharem em festas e clubes privados sendo que, a associação, cumprindo seu papel na defesa dos associados, levou tudo ao conhecimento da promotoria bem como apresentou dezenas de cópias de escalas de serviço e fotografias referentes aos eventos privados em questão. Tal documentação serviu como base da ação e fundamentou os argumentos da promotoria. Diante disso, o Ministério Público fez a denúncia que posteriormente foi acatada pelo judiciário de Mossoró.

Juiz deverá proferir resultado em breve

Após ter sido remarcada várias vezes a audiência de instrução e julgamento realizada no dia 28/03 transcorreu dentro da normalidade. O juiz, após ouvir testemunhas, acusação e defesa deu por encerrado os trabalhos dando prazo de 10(dez) dias para ambas as partes fazerem suas alegações finais. Ao fim deste prazo o juiz deverá fazer seu julgamento absolvendo ou condenando o réu.

Fonte: APRAM

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