Operação que teve início em junho ganha novos argumentos a partir do trabalho de investigação
Wilson Moreno
Nas primeiras horas de ontem, 23, o Ministério Público, a Polícia Civil e a Polícia Militar realizaram operação conjunta nas cidades de Assu e Natal, cumprindo 16 mandados de busca e apreensão e 4 de prisão temporária em continuidade às investigações reveladas a partir da "Operação Mal-assombro".
A operação realizada ontem recebeu a denominação de "Carranca" e o desenrolar de mais essa etapa foi divulgado pelo delegado titular da Divisão de Polícia do Oeste (DIVIPOE) Odilon Teodósio, em coletiva de imprensa realizada na sede da Divipoe em Mossoró na tarde de ontem. A conclusão de mais uma etapa da investigação iniciada em junho conseguiu cumprir dois dos quatro mandados de prisão. Foram presos ontem: Livoneide Lucas da Silva (esposa de Odelmo) e Cleilton Fernandes de Farias (considerado o braço direito de Odelmo nas transações ilegais).
Na operação de ontem participaram 200 policiais entre militares e civis, 20 promotores. Durante o trabalho foram apreendidos vários documentos e duas armas: um revólver calibre 38 e um rifle .44. Segundo o resultado da investigação, já existem comprovações suficientes dos crimes contra o patrimônio público, fraudes em licitações, e em todos os crimes o nome de Odelmo aparece como sendo o 'cabeça' de todas as transações ilegais.
INÍCIO
Todo o trabalho teve início com uma investigação que tinha como foco a prática de crimes de homicídio na região do Vale do Açu e de Natal, mas a partir dos elementos probatórios coletados durante a Operação Mal-assombro, realizada em junho deste ano, foram identificados outras práticas criminosas de autoria do ex-presidente da Câmara Municipal de Assu, Odelmo de Moura Rodrigues.
Entre as práticas estão: crimes contra o patrimônio público relativo a fraudes em licitações públicas, formação de quadrilha, falsidade ideológica e uso de "laranjas" em empresas de sua propriedade. Os mandados de prisão e de busca e apreensão cumpridos na manhã de ontem foram expedidos pela Vara Criminal da comarca de Assu e tiveram por objetivo coletar elementos probatórios relativos aos crimes contra a administração pública praticados por Odelmo de Moura Rodrigues, enquanto ex-presidente da Câmara Municipal, especialmente no que diz respeito ao conluio por ele realizado juntamente com Cleilton Fernandes de Farias, proprietário da CF de Farias Transportes Ltda., Evilácio Freire da Silva Bezerra, proprietário da Renascença Empreendimentos Ltda., e Karielson Soares Medeiros, sócio oculto da Construtora KM Ltda., no processo de contratação da CF de Farias para a realização da reforma da Câmara Legislativa de Assu.
Odelmo de Moura Rodrigues é sócio oculto da empresa CF de Farias, a qual contratou, enquanto presidente da Câmara de Assu-RN, sem qualquer procedimento licitatório, para realizar a reforma da Casa Legislativa da cidade, sendo que, após ser requisitado pelo Ministério Público para apresentar cópia do processo administrativo da referida contratação, montou-o posteriormente juntamente com Cleilton Fernandes de Farias, Marcos Cezar Cavalcante de Matos, Karielson Soares Medeiros, Silas Varela Caldas e Evilácio Freire da Silva Bezerra.
Além de ser sócio oculto da empresa CF de Farias, descobriu-se também que Odelmo de Moura Rodrigues é sócio oculto da empresa Biena Construções e Empreendimentos Ltda., a qual manteve contratos com a Prefeitura Municipal de Assu. Todos estes fatos foram apresentados ao Poder Judiciário em denúncia ajuizada pelo Ministério Público, tramitando o processo perante a Vara Criminal da comarca de Assu.
ACUSAÇÃO
O MP pede a condenação de Odelmo de Moura Rodrigues pelos crimes previstos no Artigo 89 da Lei 8.666/93, "Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 a 5 anos, e multa", 299, parágrafo único e 304 do Código Penal; de Cleilton Fernandes de Farias Rodrigues pelos crimes previstos no artigo 89 da Lei 8.666/93, 299, parágrafo único (falsidade ideológica, Pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, sendo aumentada a pena de sexta parte caso o agente seja funcionário público e 304 - Uso de Documento falso, do Código Penal; de Marcos Cezar Cavalcante de Matos pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; de Karielson Soares de Medeiros pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; de Silas Varela Caldas, pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal; e de Evilácio Freire da Silva Bezerra, pelo crime previsto no artigo 299, parágrafo único, do Código Penal.
Além de ter recebido a denúncia do Ministério Público, o Poder Judiciário da comarca de Assu determinou também o afastamento das funções do ex-presidente da Câmara Municipal de Assu-RN, Odelmo de Moura Rodrigues, não podendo ele: a) exercer qualquer ato pertinente às funções de vereador da cidade de Assu; b) ingressar nas dependências da Câmara Municipal de Assu; c) ter contato por qualquer meio com as testemunhas do processo. Atualmente, Odelmo Rodrigues encontra-se preso no Quartel da Polícia Militar, em Natal, em razão de seu envolvimento com grupos de pistolagem na região.
Por Sayonara Amorim Jornal Gazeta do Oeste.
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