Várias vistorias foram realizadas para avaliar os níveis de poluição sonora emitido principalmente por "paredões de som". O crime de poluição sonora é o que apresenta a maior incidência na nossa cidade chegando a 70% das ocorrências atendida pela Polícia Militar.
Tipificado no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), a pena prevista para esse tipo de crime é de reclusão de um a quatro anos, e multa que varia de R$ 5.000,00(cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) dependendo da dimensão do dano decorrente da infração.
Sentinelas Do Apodi
Um comentário:
so nao fiscaliza a poluiçao do ar pq as oficinas e serrarias nao estao usando as ruas e calçadas pra trabalha>>>>
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