Por determinação da presidenta Dilma Rousseff, os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de detenção. A lei ampliando a pena está publicada na edição de hoje (28) no Diário Oficial da União.
O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Atualmente, a pena é um a três anos. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha.
http://www.robsonpiresxerife.com/blog/notas/publicada-lei-que-aumenta-pena-para-envolvidos-em-milicias-e-grupos-de-exterminio/Por determinação da presidenta Dilma Rousseff, os crimes relativos a grupos de extermínio, milícias, organizações paramilitares e esquadrões serão punidos com mais rigor, com pena que pode chegar a oito anos de detenção. A lei ampliando a pena está publicada na edição de hoje (28) no Diário Oficial da União.
O Artigo 2º do texto determina que a pena será aumentada em um terço até a metade, se o crime for praticado por milícia privada, sob “o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio”. A pena mínima é quatro anos e a máxima, oito. Atualmente, a pena é um a três anos. Pelo Código Penal, a associação de mais de três pessoas para cometer crimes é denominada quadrilha.
Fonte: Robson Pires
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